- 1 -Os órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Regional de Saúde podem autorizar a contratação a termo resolutivo incerto de profissionais de saúde, sempre que essa contratação se mostre indispensável para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e enquanto essa situação se mantiver, com dispensa do cumprimento de quaisquer outras formalidades.
- 2 -Os profissionais de saúde contratados ao abrigo do número anterior auferem a remuneração correspondente à primeira posição da categoria da respetiva carreira profissional e ficam sujeitos a um período normal de trabalho de 40 horas.
Artigo 16.º — Contratação excecional de profissionais de saúde
Vigente desde: 31/05/2021
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