Fica o Governo Regional mandatado para negociar com o Governo da República no âmbito dos Projetos de Interesse Comum, nos termos estatutários, o processo para implementação, na Região Autónoma dos Açores, do Centro Público Internacional das Ciências do Mar.
Artigo 64.º — Centro Público Internacional das Ciências do Mar
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021