- 1 -É criado o sistema de informação e apoio à decisão social, abreviadamente designado por SIADS, enquanto plataforma comum entre a Região Autónoma dos Açores e os intervenientes no âmbito da ação social.
- 2 -O SIADS tem a finalidade de reunir, gerir, facilitar e disponibilizar informação, promover a tramitação procedimental à distância, bem como constituir acervo de dados no âmbito da ação social.
- 3 -O SIADS compreende, nomeadamente:
- a)Tramitação e consulta procedimental e processual no âmbito da intervenção e ação social;
- b)Emissão de comunicações, incluindo notificações a interessados;
- c)Registo e disponibilização de informação relevante, tais como contratos de cooperação ou acordos base celebrados;
- d)Outras funcionalidades que permitam e facilitem a gestão de processos e a ligação com e entre as entidades.
Artigo 85.º — Finalidade do sistema de informação e apoio à decisão social
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012