Constituem receitas da ARM, S.A.:
- a)As tarifas, taxas e demais importâncias cobradas pela utilização do sistema de águas e de resíduos e por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- b)As provenientes da sua atividade, incluindo a alienação de subprodutos resultantes da operação do sistema;
- c)O rendimento de bens próprios;
- d)As comparticipações, dotações e subsídios que lhe sejam destinados;
- e)O produto de alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- f)As doações, heranças e legados;
- g)Quaisquer outras fontes de financiamento, nomeadamente empréstimos que, por lei ou por contrato, lhe venham a competir;
- h)O produto proveniente da aplicação das coimas, bem como os valores previstos na alínea e) do artigo 23.º do presente diploma.