O disposto nos artigos 50.º e 51.º é aplicável, com as necessárias adaptações, aos actos de permissão respeitantes às vias das redes agrícola e rural/florestal.
Artigo 54.º — Actos de permissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A - 1.ª Série(12/08/2008)
Original