- 1 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição é efectuado com base nos seguintes elementos:
- a)Listas de matrícula na unidade orgânica;
- b)Número de nascimentos apurados pelos serviços de estatísticas;
- c)Informação prestada pelas juntas de freguesia;
- d)Informação prestada pelos serviços competentes da segurança social.
- 2 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição incumbe à unidade orgânica do sistema educativo que o aluno deva frequentar e, supletivamente, à direcção regional com competência em matéria de educação e aos serviços de solidariedade e segurança e social.
- 3 -Os procedimentos a seguir nas situações em que se verifique o incumprimento do dever de matrícula são fixados nos artigos 28.º, 29.º e 30.º do presente Estatuto.
Artigo 26.º — Controlo da matrícula e inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011