- 1 -A autorização de execução referida no artigo anterior deve ser requerida pelo proprietário das redes e ramais de distribuição à DRCIE, devendo constar do requerimento:
- a)O nome ou denominação social, o número fiscal de contribuinte e o domicílio ou sede do requerente;
- b)O local de implantação da rede ou ramal.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado de um projeto, em duplicado, que deve incluir:
- a)Memória descritiva, da qual deve constar a descrição da instalação, dos materiais e dos dispositivos de segurança e a indicação das principais normas e códigos técnicos utilizados no projeto e a cumprir na construção. Todas as peças do projeto serão rubricadas pelo técnico responsável, com exceção da última peça escrita, onde deverá constar a assinatura, o nome por extenso e as referências da inscrição na DRCIE;
- b)Planta topográfica à escala conveniente, designadamente à escala de 1:2000, 1:1000 ou 1:500, indicando a área onde se desenvolve a rede e ramais de distribuição;
- c)Planta da rede ou ramal de distribuição à escala conveniente, designadamente às escalas de 1:200, 1:100 ou 1:50, que definam completamente os traçados e os pormenores;
- d)Termo de responsabilidade do projetista.
- 3 -A autorização requerida será concedida com a devolução ao requerente do duplicado do projeto, devidamente visado.
Artigo 5.º — Pedido de autorização de execução
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012