- 1 -Podem ser atribuídas menções honrosas.
- 2 -As menções honrosas são distinguidas com certificados, entregues na cerimónia pública referida no n.º 1 do artigo anterior, previamente comunicadas aos candidatos, conforme previsto no n.º 2 daquele mesmo artigo.
- 3 -Podem não ser atribuídas menções honrosas se o júri entender que os trabalhos não reúnem as condições de distinção no âmbito da finalidade do Prémio +Valor Madeira.
Artigo 4.º — Menções honrosas
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021