Mantém-se em vigor o disposto no artigo 103.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho.
Artigo 91.º — Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho
Vigente desde: 02/07/2025
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