Selecção dos adquirentes das habitações construídas por empresas construtoras ou promotoras de empreendimentos imobiliários
- 1 -A selecção dos adquirentes das habitações construídas pelas empresas construtoras ou promotoras de empreendimentos imobiliários ao abrigo do presente diploma é feita por concurso público, promovido pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação.
- 2 -O concurso referido no número anterior rege-se pelo disposto no presente diploma, pelos diplomas que o regulamentem e pelas peças concursais respectivas, as quais serão aprovadas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de habitação.