- 1 -Cabe ao clube ou atleta que se encontre em condições de poder beneficiar dos prémios previstos nos artigos anteriores instruir e entregar, até 30 dias após o final do respectivo campeonato ou prova nacional, documentação que contenha, quando aplicável:
- a)A classificação oficial obtida;
- b)Os comprovativos da qualidade de atleta formado nos Açores ou de atleta formado no clube;
- c)Comprovativo da residência fiscal na Região nos termos previstos no presente diploma.
- 2 -Os prémios atribuídos devem ser publicados no Jornal Oficial.
Artigo 39.º — Organização do processo
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2009