- 1 -O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica no sistema educativo regional.
- 2 -Os princípios orientadores definidos no presente diploma aplicam-se às diferentes ofertas formativas da educação básica.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
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Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 28/07/2019
Original
Em vigor de 24/06/2010 a 27/07/2019