- 1 -O IFCN, IP-RAM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrado na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por RAM.
- 2 -O IFCN, IP-RAM, prossegue as suas atribuições sob a tutela e superintendência do membro do Governo Regional responsável pelas áreas da floresta e conservação da natureza e biodiversidade.
- 3 -O IFCN, IP-RAM, é a entidade florestal regional e para a conservação da natureza e biodiversidade.
Artigo 2.º — Natureza e tutela
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - 1.ª Série(02/07/2025)
Original