É alterado o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/M, de 18 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O presente decreto legislativo regional aplica-se aos médicos dentistas vinculados por contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, no SESARAM, EPERAM, de acordo com os diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral.