- 1 -Os outros diplomas do Governo Regional obedecem ao formulário seguinte:
- a)Decretos regulamentares regionais:
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional decreta o seguinte:
[Segue-se o texto.]
- b)Resoluções do conselho do Governo:
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
[Segue-se o texto.]
- c)Portarias:
Manda o Governo Regional, pelo ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional competentes], nos termos do ... [indicação da legislação habilitante], o seguinte:
[Segue-se o texto.]
- d)Despachos normativos:
O ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional competentes], nos termos do ... [indicação da legislação habilitante], determina o seguinte:
[Segue-se o texto.]
- a)Decretos regulamentares regionais:
- 2 -Após o texto das resoluções mencionadas na alínea b) do número anterior seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho do Governo e a assinatura do presidente do Governo Regional.
- 3 -Após o texto dos atos normativos mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 1, segue-se a assinatura do membro ou membros do Governo Regional que os emitem, com a indicação da respetiva data.
- 4 -Sendo vários os membros do Governo Regional a assinar os atos normativos referidos no número anterior, a data que releva é a da última assinatura.
Artigo 13.º — Outros diplomas do Governo Regional
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A - 1.ª Série(01/02/2022)
Alterado
Original