Os atos sujeitos a publicação no Jornal Oficial devem ser transmitidos por via eletrónica, com aposição de assinatura digital, e obedecer aos requisitos seguintes:
- a)Exigências de fiabilidade e segurança da assinatura eletrónica qualificada;
- b)Requisitos técnicos de preenchimento de formulários eletrónicos expressamente concebidos para disciplinar o envio de atos.