Os presentes apoios visam possibilitar a aquisição, ao abrigo do regime de habitação económica, de habitação própria permanente por parte dos agregados familiares que não dispõem dos meios financeiros suficientes para a sua aquisição a preços de mercado.
Artigo 15.º — Apoios à aquisição
Vigente desde: 14/07/2023
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