- 1 -A IHM - EPERAM, rege-se pelo seu diploma constitutivo, incluindo os seus estatutos, e pelas normas legais que lhe sejam aplicáveis, nomeadamente as normas aplicáveis às empresas públicas regionais.
- 2 -As alterações aos estatutos serão efetuadas nos termos da lei comercial, carecendo de autorização prévia mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional que detenham a tutela da habitação e das finanças.
Artigo 2.º — Regime aplicável
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M - 1.ª Série(30/12/2016)
Alterado
Em vigor de 30/07/2013 a 30/12/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2013/M - 1.ª Série(29/07/2013)
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