- 1 -As concordâncias prévias referidas nos artigos anteriores devem ser solicitadas por escrito à entidade local competente em matéria de protecção civil, tendo os respectivos pareceres carácter vinculativo.
- 2 -No caso das modificações visadas no artigo 37.º, os pedidos de concordância prévia devem compreender as seguintes informações:
- a)Locais para onde se pretendem as modificações;
- b)Classificação da reacção ao fogo dos novos materiais a aplicar;
- c)Datas previstas para início e finalização dos trabalhos de modificação;
- d)Datas previstas para desmontagem dos elementos de decoração temporária.
- 3 -No caso das alterações visadas no artigo 38.º, os pedidos de concordância prévia devem compreender as seguintes informações:
- a)Locais para onde se pretendem as alterações de uso, lotação ou configuração;
- b)Natureza das novas utilizações e lotações previstas para cada local;
- c)Caminhos de evacuação considerados;
- d)Datas previstas para início e finalização dos trabalhos de alteração.
- 4 -No caso dos trabalhos visados no artigo 39.º, os pedidos de concordância prévia devem compreender as seguintes informações:
- a)Locais para onde se pretende a execução dos trabalhos;
- b)Natureza das operações previstas e meios a empregar na sua execução;
- c)Data de início e duração dos mesmos.
- 5 -Em quaisquer dos casos referidos nos números anteriores, os pedidos de concordância prévia devem compreender:
- a)Eventuais meios de segurança compensatórios ou suplementares a utilizar;
- b)Ajustamentos, porventura necessários, ao plano de segurança e evacuação.
- 6 -A entidade local competente em matéria de protecção civil dispõe de 15 dias para se pronunciar sobre os pedidos de concordância, prazo após o qual se considera existir concordância tácita.
- 7 -Os pareceres de concordância prévia, quando for caso disso, devem indicar claramente os condicionamentos a observar, bem como o calendário das vistorias eventualmente consideradas para a respectiva verificação.
Artigo 41.º — Pareceres prévios dos serviços de protecção civil
Vigente desde: 10/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2005