Consideram-se necessidades temporárias as que não forem satisfeitas pelos concursos interno e externo, as que resultarem das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.
Artigo 29.º — Necessidades temporárias
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016