O conteúdo funcional da categoria de guarda florestal compreende as seguintes funções:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regimes jurídicos de proteção dos recursos naturais e florestais, da conservação, fomento e recursos cinegéticos e da pesca em águas interiores, investigando os respetivos ilícitos;
- b)Levantar autos de notícia pelas infrações de que tiver conhecimento e adotar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova;
- c)Fiscalizar o estado de conservação das infraestruturas e equipamento no espaço florestal;
- d)(Revogada.)
- e)Apoiar as ações de extensão florestal no domínio da propriedade privada;
- f)Participar na prevenção e deteção de incêndios florestais bem como colaborar no seu combate;
- g)Investigar as causas dos incêndios florestais;
- h)Participar em ações de formação e sensibilização das populações empreendidas pelo organismo da secretaria regional que tutela o setor florestal;
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)Executar todas as ações relacionadas com a implementação da legislação de proteção da natureza, sem prejuízo das atribuições cometidas às demais entidades;
- l)Executar as tarefas administrativas que decorram do exercício pelo próprio trabalhador das competências atribuídas à carreira de guarda florestal;
- m)Conduzir veículos afetos ao CPF no exercício das competências atribuídas à carreira de guarda florestal;
- n)Exercer as funções de vigilância e fiscalização e demais atribuições previstas na lei.
- o)Prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal que lhe seja solicitada.