- 1 -Cabe à entidade gestora da RAR confirmar as exceções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -As exceções previstas nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 5.º carecem de parecer favorável dos membros do Governo Regional com competência na matéria respetiva.
Artigo 8.º — Despacho de autorização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A - 1.ª Série(07/08/2019)
Alterado
Em vigor de 26/07/2012 a 05/09/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A - 1.ª Série(16/07/2012)
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