O regime do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
O regime do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
A organização municipal reflectirá a interligação funcional entre os órgãos e serviços da administração autárquica e os da administração regional autónoma.
Os funcionários dos quadros da administração regional autónoma que ingressem nos quadros próprios dos municípios não perdem, por força da transição, o vínculo à função pública.
O recrutamento do pessoal dirigente poderá também ser feito de entre indivíduos vinculados à administração regional autónoma.
Poderá ser estruturado e ministrado na Região um curso semelhante ao do Centro de Estudos e Formação Autárquica, em moldes a regulamentar por portaria do Governo Regional, que habilite para o provimento nos lugares dirigentes referidos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84
A dispensa prevista no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, será feita por portaria do Secretário Regional da Administração Pública.
1 - As funções notariais nos municípios poderão também ser exercidas por juristas ou chefes de repartição e de secção dos quadros da administração regional autónoma ou do quadro do respectivo município, a designar por despacho do Secretário Regional da Administração Pública.
2 - A designação referida no número anterior só poderá ser feita sob proposta do município quando disser respeito a funcionário do seu quadro.
A Secretaria Regional da Administração Pública promoverá a realização de acções de formação e reciclagem do pessoal administrativo ao serviço dos municípios, em termos a definir por portaria do Governo Regional.
As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, ao Governo da República ou aos seus serviços, consideram-se reportadas e serão exercidas na Região pelo Governo Regional através dos seus departamentos.