Objecto e âmbito
1 - O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso humano fora das farmácias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto.
2 - A venda, na Região Autónoma da Madeira, fora das farmácias, de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso humano, adiante abreviadamente designados por MNSRM, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, com as adaptações decorrentes do presente diploma.