- 1 -As instituições de educação especial têm por missão o atendimento a crianças e jovens com deficiências e ou problemas graves a nível sensorial, intelectual e motor que requeiram intervenções técnicas e especializadas, traduzidas em alterações e adequações significativas do currículo e ou orientações curriculares, comprovadamente não passíveis de concretizar através da inclusão em estabelecimentos de educação ou de ensino regular.
- 2 -As instituições de educação especial devem ter por escopo, relativamente a cada criança ou jovem, a sua autonomia pessoal e social, a escolarização funcional, a transição para outros estabelecimentos de educação e ensino, a pré-profissionalização e a transição para a vida adulta, numa perspectiva de promoção da maior habilitação possível, de acordo com as suas aprendizagens, competências e capacidades, de modo a minimizar as suas limitações ou incapacidades.
- 3 -As instituições de educação especial podem ser públicas, particulares, cooperativas ou solidárias.
- 4 -As instituições de educação especial públicas da RAM são funcionalmente organizadas em Serviços Técnicos de Educação, que podem concentrar uma ou mais instituições, os quais poderão vir a constituir-se em centros de excelência ao nível de recursos humanos, técnicos, materiais e físicos e de atendimento à comunidade.
- 5 -A Região Autónoma da Madeira reconhece o papel de relevo na educação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais das instituições particulares, cooperativas ou solidárias, competindo-lhe articular o racional aproveitamento dos recursos e dos meios humanos disponíveis e controlar a qualidade do ensino ministrado, concedendo o necessário paralelismo pedagógico nas situações de escolarização funcional e cumprimento da escolaridade obrigatória.
Artigo 12.º — Instituições de educação especial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M - 1.ª Série(29/07/2020)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 29/07/2020