- 1 -O programa educativo individual (PEI) é o documento que estabelece fundamentadamente as respostas educativas ao aluno e respectivas formas de avaliação.
- 2 -O PEI regista as necessidades educativas especiais do aluno, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos intervenientes no processo.
- 3 -O PEI integra o processo individual do aluno.
- 4 -O PEI deve articular-se com o PIAF, quando este exista, aquando da transição de crianças para a frequência de jardins-de-infância ou escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 22.º — Programa educativo individual
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M - 1.ª Série(29/07/2020)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 29/07/2020