Avaliação da utilização da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde
- 1 -No final de cada ano lectivo deve ser elaborado um relatório individualizado que incida sobre a melhoria dos resultados escolares e do desenvolvimento do potencial biopsicossocial dos alunos que foram avaliados com recurso à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve avaliar igualmente os progressos dos alunos que, tendo sido avaliados por referência à CIF, não foram encaminhados para as respostas no âmbito da educação especial.
- 3 -Até à avaliação global da pertinência e utilidade da CIF no âmbito da avaliação das necessidades educativas especiais de crianças e jovens produzida na sequência do relatório referido nos n.os 1 e 2, e até à verificação da existência de recursos humanos com a formação necessária à aplicação generalizada da CIF na Região, é permitida também a utilização da Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil ou outras tabelas de avaliação de alterações na integridade psicofísica.