Atendendo à natureza dos serviços e actividades desenvolvidos, bem como ao seu impacte sobre a actividade do transporte aéreo, as taxas a cobrar nos termos dos artigos anteriores agrupam-se em:
- a)Taxas de tráfego;
- b)Taxas de assistência em escala (handling);
- c)Taxas de ocupação;
- d)Outras taxas de natureza comercial.