São integrados no património da RIAC todos os bens móveis e imóveis que se encontravam afectos ao projecto RIAC, criado pela Resolução do Governo Regional n.º 164/2001, de 13 de Dezembro, prorrogada pelas Resoluções n.os 149/2003, de 27 de Novembro, e 8/2005, de 6 de Janeiro, mediante relação de bens a aprovar, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, por despacho dos membros do Governo Regional que tiverem a seu cargo as finanças e a administração pública regional.
Artigo 20.º — Transição do património
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006