- 1 -Compete ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, obtido o parecer favorável do secretário regional competente em matéria de polícia administrativa e das câmaras municipais respectivas, proceder às delimitações das áreas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro, que estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.
- 2 -Compete igualmente ao secretário regional competente em matéria de educação, obtido o parecer favorável do membro do Governo Regional competente em matéria de polícia administrativa e das câmaras municipais respectivas, proceder às delimitações das áreas de interdição da prática da venda ambulante de bebidas e alimentos e do jogo ambulante a que se refere o presente diploma.
Artigo 35.º — Delimitação de perímetros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/2005
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A - 1.ª Série(10/11/2005)
Original
Em vigor de 11/03/2003 a 10/11/2005