Exceptuando as situações de justo impedimento ou força maior, devidamente comprovadas e reconhecidas pelos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação:
- a)O incumprimento da obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior implica a extinção do direito ao apoio financeiro;
- b)O incumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior implica, consoante o caso, a extinção do direito ao apoio financeiro ou o reembolso do mesmo à Região Autónoma dos Açores;
- c)O incumprimento da obrigação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior implica o pagamento à Região Autónoma dos Açores dos montantes previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 2 do artigo 31.º, consoante a data em que se verifique o incumprimento;
- d)O incumprimento da obrigação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior implica o reembolso à Região Autónoma dos Açores do apoio financeiro concedido, acrescido de juros calculados à taxa anual de 10%.