- 1 -Os acordos de cooperação, colaboração ou coordenação constituídos no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação atual, continuam a reger-se pela legislação ao abrigo da qual foram celebrados.
- 2 -Em 2024, excecionalmente:
- a)As candidaturas são apresentadas até 30 dias após a entrada em vigor da regulamentação do presente diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º;
- b)A valoração dos critérios de análise de candidaturas, bem como a definição e valoração dos respetivos subcritérios, é publicitada, previamente à data de apresentação de candidaturas, no Portal do Governo Regional, no caso de indisponibilidade do Portal da Cooperação com o Poder Local.
- 3 -As candidaturas apresentadas em 2024 que não sejam de caráter plurianual têm um prazo máximo de execução até 30 de junho de 2025.
Artigo 51.º — Norma transitória
Vigente desde: 08/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2024