- 1.Transitam para a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A., todos os ativos e passivos da SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S. A., incluindo o respetivo capital social e o demais património da Região Autónoma dos Açores colocado sob sua gestão.
- 2.Os contratos de que a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S. A., seja titular, incluindo os contratos de trabalho, são integralmente assumidos pela Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A., nos termos gerais de direito aplicáveis em função da sua natureza.
Artigo 11.º-A — Integração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - 1.ª Série(28/12/2021)
Original
Em vigor de 03/06/2014 a 01/01/2022