Requisitos formais e elementos instrutórios do pedido de autorização de instalação, da declaração prévia, do registo e de regularização excecional das atividades
1- O pedido de autorização referido no n.º 7 da Secção I e a instrução da declaração prévia referida no n.º 6 da Secção II do Anexo III - Requisitos formais e elementos instrutórios do pedido de autorização de instalação, da declaração prévia, do registo e de regularização excecional das atividades, do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, na Região Autónoma da Madeira, também podem ser apresentados em formato papel em quintuplicado.
2 - Para a atividade pecuária enquadrada na classificação «Classe 2» em sistema extensivo, e para a atividade pecuária enquadrada na classificação «Classe 2» até um máximo de 60 CN, independentemente do seu sistema de produção, os elementos instrutórios da declaração prévia a que se refere o n.º 4 da Secção II do Anexo III referido no número anterior, são os constantes do anexo III ao presente diploma, e que dele faz parte integrante.