- 1 -O património do GGLC é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
- 2 -O orçamento anual do GGLC depende de aprovação da tutela e do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 3 -O relatório anual de actividades e as contas anuais, organizadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e acompanhadas do parecer do fiscal único, bem como de eventuais relatórios de auditoria externa, devem ser submetidos até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitem à aprovação da tutela e do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 4 -O GGLC adopta, nas suas contas, o POCP.
Artigo 11.º — Regime patrimonial e financeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2022
Original
Em vigor de 21/05/2003 a 28/07/2022