A educação afetivo-sexual nas escolas tem caráter obrigatório, desenvolve-se em todas as turmas de todos os níveis e ciclos dos ensinos básico, secundário e profissional e pretende que, de uma forma estruturada e sustentada, os alunos desenvolvam conhecimentos e adquiram competências, atitudes e comportamentos adequados face à saúde afetivo-sexual e reprodutiva, de forma a contribuir para a diminuição dos comportamentos de risco e para o aumento dos fatores de proteção em relação à sexualidade.
Artigo 11.º — Educação afetivo-sexual
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