São funções da entidade gestora:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à REDE;
- b)Assegurar o funcionamento adequado da REDE promovendo para o efeito a articulação das várias equipas de coordenação local;
- c)Recolher, gerir e avaliar de forma permanente toda a informação relativa à oferta e procura das respostas integradas na REDE, nomeadamente no que se refere a admissões, demoras médias e altas no âmbito de cada unidade local;
- d)Identificar e planear as necessidades de cada unidade local;
- e)Promover a realização de inquéritos e estudos com vista à elaboração de diagnósticos actualizados das necessidades de prestação de cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social;
- f)Propor ao membro do Governo Regional que tutela as áreas da saúde e da segurança social a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução dos objectivos da REDE, designadamente em sede de criação, reconversão ou extinção das modalidades de intervenção compreendidas na mesma;
- g)Celebrar acordos e convenções com entidades públicas ou privadas ao abrigo da legislação em vigor, tendo por objecto a prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social aos utentes da REDE;
- h)Definir os indicadores e os procedimentos de avaliação do funcionamento e qualidade das respostas e entidades integradas na REDE;
- i)Propor ao membro do Governo que tutela as áreas da saúde e da segurança social a criação de unidades locais, que poderão integrar um ou mais dos serviços mencionados no artigo 15.º;
- j)Incentivar a formação de cuidadores informais;
- l)Promover o acompanhamento e a avaliação do funcionamento das respostas e das entidades integradas em cada unidade local quanto ao processo global e resultados;
- m)Excluir da REDE as entidades públicas ou privadas que não cumpram os requisitos previstos no presente diploma, na demais legislação aplicável ou nos acordos e convenções celebrados com as mesmas;
- n)Promover programas e actividades de formação permanente dos diversos profissionais a envolver na prestação dos cuidados continuados integrados.