O CCPI referido no n.º 3 do artigo 7.º tem a validade nele constante e pode ser revalidado nos termos definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o disposto no presente diploma.
Artigo 10.º — Validade do CCPI
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A - 1.ª Série(15/07/2020)
Original
Em vigor de 20/03/2012 a 15/07/2020