Na execução do disposto no decreto regulamentar regional a que se referem os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 18.º e 19.º do presente diploma, nos procedimentos de qualificação prévia, licenciamento, registo e transferência de objetos espaciais, bem como na fiscalização das atividades espaciais a desenvolver nos Açores, a EER e a AE cooperam entre si, procedendo às diligências que se revelem necessárias à prossecução dos fins a que se destina o presente diploma.
Artigo 6.º — Cooperação
Vigente desde: 09/05/2019
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