- 1 -O presente diploma regulamenta na Região Autónoma dos Açores os aspectos do regime de profissionalização em serviço do pessoal docente de nomeação provisória nos quadros de escola e de zona pedagógica que, dada a especificidade do sistema educativo e as competências dos órgãos de governo próprio, devem ser objecto de intervenção por parte da administração regional autónoma.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, a duração do processo de profissionalização em serviço, as suas componentes de formação, o regime de faltas, a avaliação e a certificação são os que estiverem estabelecidos para os docentes dos quadros dependentes da administração central.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002