- 1 -A escola, através do órgão executivo e do conselho pedagógico, acompanha todo o processo formativo dos docentes que nela prestem serviço.
- 2 -O regulamento interno da escola poderá estabelecer a constituição pelo conselho pedagógico, de entre os seus membros, de uma comissão especializada de formação destinada, entre outros aspectos, ao acompanhamento do processo de profissionalização em serviço.
Artigo 2.º — Participação da escola no processo formativo
Vigente desde: 04/01/2002
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