Compete ao gabinete técnico, entre outras, a elaboração de pareceres, informações, propostas de planos e de regulamentos e de todos os estudos técnicos necessários à reconstrução, reintegração ou restauro de imóveis públicos na área da paisagem protegida.
Artigo 10.º — Competências do gabinete técnico
Vigente desde: 21/01/2004
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Em vigor desde 21/01/2004