O Governo Regional estabelece, por decreto regulamentar regional, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente diploma, o regulamento da paisagem protegida e o quadro de pessoal do respectivo gabinete técnico, bem como os critérios para a atribuição dos apoios para reabilitação da paisagem tradicional da cultura da vinha em currais, a prestar aos proprietários de imóveis e de currais de vinha, naquela área.
Artigo 12.º — Regulamentação
Vigente desde: 21/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2004