- 1 -É criada a Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., adiante também designada por VIAEXPRESSO, cujos estatutos constam do anexo I ao presente diploma.
- 2 -A VIAEXPRESSO rege-se pelos seus estatutos e pelo direito privado, nomeadamente quanto às futuras alterações dos estatutos, com excepção das alterações que venham a decorrer do disposto nos artigos 4.º e 7.º do presente diploma.
- 3 -A VIAEXPRESSO é uma concessionária de serviço público rodoviário, nos termos do contrato de concessão que estabelecerá com a Região Autónoma da Madeira, celebrado no respeito pelas bases da concessão, constantes do anexo II a este diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Criação da Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004