Cria a Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais sem cobrança aos utilizadores, e aprova as respectivas bases da concessão
Concessão de serviço público
Criação da Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.
Adjudicação
A adjudicação da concessão de serviço público, a favor da VIAEXPRESSO, é efectuada pelo presente diploma legislativo.
Sociedade inicial de capitais públicos e participação posterior de accionistas privados
Ausência de interessados em participar no aumento especial de capital social
Capital social inicial
O capital social da Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., é de (euro) 100000, a realizar integralmente e em dinheiro pela Região Autónoma da Madeira.
Proporção mínima do capital social da titularidade de entidades públicas
Valor a pagar à Região Autónoma da Madeira
Actos de instalação
O presente diploma constitui título bastante para a instrução de quaisquer actos necessários à instalação e funcionamento da VIAEXPRESSO, incluindo o respectivo registo.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 27 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 19 de Dezembro de 2003.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Estatutos da Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.
Firma
A sociedade adopta a firma Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.
Sede
Objecto
Capital social
Acções
Amortização de acções
Obrigações
Warrants
Empréstimos de accionistas
Qualquer dos accionistas poderá fazer à sociedade os empréstimos de que esta careça, nos termos e condições que forem estabelecidos em assembleia geral.
Órgãos sociais
Composição da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Convocação da assembleia
Funcionamento da assembleia
Votos
A cada grupo de 100 acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos quanto os correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por 100 do número de acções de que sejam titulares.
Conselho de administração
Modo de obrigar a sociedade
A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos:
Competência do conselho de administração
Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos negócios sociais, praticar todos os actos da sua competência previstos na lei e nestes estatutos, para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, e, nomeadamente, os seguintes:
Composição
Distribuição de lucros do exercício
Dissolução e liquidação da sociedade
Ano social
O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência ao fim de cada ano.
Encargos iniciais
A sociedade assumirá todos os encargos derivados da sua constituição e registo.
Capital social e despesas de instalação
Nos termos e para os efeitos das alíneas c) e d) dos artigos 19.º e 277.º do Código das Sociedades Comerciais, fica o conselho de administração autorizado a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição, instalação e funcionamento da sociedade, bem como a abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade.
Realização da primeira assembleia geral
O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, enquanto representante do accionista inicial único, designado pelo Governo Regional, marcará, logo após a publicação do presente diploma, uma assembleia geral para a eleição dos titulares dos órgãos sociais para o primeiro triénio.
ANEXO II
Bases da concessão
Base I
Objecto da concessão
É objecto da concessão a exploração, a par da conservação e manutenção dos troços de estradas regionais e outros a elas associados, nos termos definidos no artigo 1.º do decreto legislativo regional que institui a concessão, e cria a Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.
Base II
Natureza da concessão
Base III
Vias concessionadas
Base IV
Extensão da concessão
Base V
Regime de retribuição à concessionária e estatuto dos utentes das vias concessionadas
Base VI
Concedente e concessionária
Base VII
Bancos financiadores
Base VIII
Cessão da posição contratual
Base IX
Oneração, alienação e trespasse da concessão
Base X
Autorização para a prática dos actos ou contratos referidos nas bases VIII e IX
Base XI
Área da concessão
A área da concessão é a definida no anexo I a estas bases ou esta adicionada da que resulte da extensão ou extensões do objecto da concessão.
Base XII
Extensão da área da concessão e aumento especial de capital social
Base XIII
Duração da concessão
Base XIV
Pagamento à concedente
Base XV
Pagamento à concessionária
Base XVI
Financiamento
Cabe à concessionária dotar-se dos meios financeiros necessários ao cumprimento das suas obrigações, no âmbito do contrato.
Base XVII
Equilíbrio financeiro e sua reposição
Base XVIII
Direcção e fiscalização da concessão
Base XIX
Projecto empresarial VIAEXPRESSO e acordos parassociais
Base XX
Bens e direitos afectos à concessão
Base XXI
Transmissões de propriedade e bens afectos à concessão
O contrato de concessão especificará o regime das transmissões de propriedade de bens afectos à concessão, bem como da extinção de direitos nela integrados, sobretudo para permitir a sua substituição, de modo a não deixar perigar a continuidade do serviço público ou a paralesia da acção da concessionária.
Base XXII
Oneração de bens afectos à concessão e de acções representativas do capital social da concessionária
Base XXIII
Exploração das estradas concessionadas
Base XXIV
Conservação, manutenção e reparação das estradas concessionadas
Base XXV
Disciplina de tráfego
Base XXVI
Assistência a utentes
Base XXVII
Novas construções e alterações ou modificações relevantes nas já existentes assumidas pela concessionária
Base XXVIII
Expropriações
Base XXIX
Servidões administrativas
O disposto na base anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, às servidões administrativas, nos termos definidos no Código das Expropriações.
Base XXX
Caução
Base XXXI
Seguros
O contrato de concessão especificará os seguros que a concessionária terá de manter em vigor, os meios pelos quais a concessionária tem de provar o pagamento dos prémios respectivos e as condições em que a concedente se pode fazer substituir à concessionária nessa liquidação, de modo que as coberturas estejam sempre asseguradas.
Base XXXII
Incumprimento grave
Base XXXIII
Responsabilidade extracontratual perante terceiros
Base XXXIV
Incumprimento não grave
Base XXXV
Força maior
Base XXXVI
Processo prévio à rescisão
Base XXXVII
Rescisão do contrato
Base XXXVIII
Responsabilidade financeira em caso de rescisão
Base XXXIX
Resgate da concessão
Base XL
Suspensão da concessão
Base XLI
Sequestro da concessão
Base XLII
Responsabilidade financeira em caso de resgate, suspensão ou sequestro da concessão
Base XLIII
Cálculo de prejuízos
Base XLIV
Comissão de Acompanhamento da Concessão
Base XLV
Reversão
No termo do prazo da concessão, revertem gratuita e automaticamente para a concedente, por esse simples facto, as acções representativas do capital social da concessionária.
Base XLVI
Arbitragem
Base XLVII
Dissolução e liquidação da sociedade concessionária
No caso de ser deliberada a dissolução da sociedade concessionária, e a respectiva liquidação, poderá a concedente assumir a continuidade do serviço público, desencadeando a execução das regras constantes, actualmente, do artigo 21.º dos estatutos da VIAEXPRESSO.
Base XLVIII
Contrato de concessão