- 1 -A organização interna dos serviços executivos e de controlo, auditoria e fiscalização deve ser adequada às respectivas atribuições, obedecendo aos seguintes modelos:
- a)Estrutura hierarquizada;
- b)Estrutura matricial.
- 2 -Sempre que seja adoptado um modelo estrutural misto, o diploma de criação do serviço distingue as áreas de actividade por cada modelo adoptado.
- 3 -Quando seja exclusivamente adoptada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas por despacho do membro do Governo Regional competente, sob proposta do dirigente máximo do serviço, equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados.
Artigo 22.º — Tipos de organização interna
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