Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são ainda atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Governo as constantes do decreto regulamentar regional que contém a estrutura orgânica da Presidência do Governo.
Artigo 34.º — Adaptação da Secretaria-Geral da Presidência
Vigente desde: 09/05/2005
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Em vigor desde 09/05/2005