- 1 -A Presidência do Governo Regional, as Vice-Presidências do Governo Regional, as secretarias regionais e as subsecretarias regionais, quando existam, constituem os departamentos governamentais.
- 2 -A orgânica de cada departamento do Governo Regional define as respectivas atribuições, bem como a estrutura orgânica necessária ao seu funcionamento, distinguindo os serviços e organismos que pertencem à administração directa e à administração indirecta.
Artigo 4.º — Departamentos
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