A APIA exerce as suas atribuições através da celebração de contratos de investimento, dos quais constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)A explicitação fundamentada do interesse do projecto para a economia açoriana;
- b)A calendarização dos objectivos e das metas do projecto, devidamente quantificadas, respeitantes às variáveis mais relevantes para o mérito do investimento, quer na óptica do investidor quer na óptica da economia açoriana;
- c)As eventuais contrapartidas da Região, conforme disposto no artigo 8.º;
- d)O acompanhamento e verificação pela APIA do cumprimento contratual, em particular nas fases de investimento e de produção, dos projectos de investimento;
- e)As implicações do incumprimento contratual por razões imputáveis a cada uma das partes.