- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por até quatro vogais, devendo a maioria ter relevante experiência empresarial e podendo, atentas as atribuições da APIA, ser nomeados vogais de nacionalidade estrangeira ou com residência no estrangeiro.
- 2 -Os administradores poderão ser requisitados, nos termos da lei, às entidades, públicas ou privadas, a que tenham vínculo profissional.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009